![]() |
||
O Ancião da Igreja Importância do Cargo – No trabalho e na organização da igreja, se não tiver sido nomeado um pastor pela Conferência (Associação)/Missão/Campo, o cargo de ancião corresponde à posição mais elevada e mais importante. Nos parágrafos anteriores foi apresentada a idoneidade moral e religiosa dos anciãos, bem como dos outros dirigentes da igreja. Um Dirigente Religioso da Igreja – O ancião local deve ser alguém reconhecido pela igreja como um bom dirigente religioso e espiritual, bem como ter uma boa reputação “para com os que estão fora”. Na ausência do pastor, o ancião é o líder religioso da igreja e, tanto por aquilo que diz como pelo seu próprio exemplo, deve continuamente procurar conduzi-la a uma experiência cristã mais profunda e completa. Capaz de Ministrar a Palavra – O ancião deve ser capaz de dirigir os serviços religiosos da igreja. Nem sempre é possível à Conferência (Associação)/Missão/Campo prover assistência pastoral a todas igrejas; consequentemente, o ancião deve estar preparado para ministrar na Palavra e na doutrina. No entanto, não deve ser escolhido principalmente pela sua posição social, nem pela sua capacidade como orador, mas sobretudo pela sua vida consagrada e pela sua capacidade como dirigente. Isto deverá ser tido em conta pela comissão de nomeações ao preparar o seu relatório para as eleições da igreja. Período de Serviço – O ancião, como todos os demais dirigentes da igreja, é eleito para um período de um ou dois anos, conforme tenha sido determinado pela igreja local. (Ver pág. 82.) Não é aconselhado que uma pessoa sirva indefinidamente, mas o ancião pode ser reeleito. A igreja não tem, entretanto, qualquer obrigação de o reeleger, podendo escolher outro para o ancianato, sempre que uma mudança lhe pareça aconselhável. Ao ser eleito um novo ancião, o anterior deixa de funcionar como tal, mas pode ser eleito para qualquer outro cargo da igreja. Ordenação do Ancião Local – A eleição para o cargo de ancião não chega para qualificar alguém como ancião. É necessária a ordenação antes de um ancião ter autoridade para desempenhar esse cargo. Durante o intervalo entre a eleição e a ordenação, o ancião eleito pode funcionar como dirigente, mas não pode administrar as ordenanças da igreja. A cerimónia da ordenação só pode ser dirigida por um ministro ordenado, com credenciais da Conferência (Associação)/Missão/Campo local. Por um gesto de cortesia poderá convidar-se um ministro ordenado que esteja de visita, para participar na cerimónia. Todavia, apenas mediante solicitação específica dos oficiais da Conferência (Associação)/Missão/Campo/ local poderá um ministro ordenado que esteja de visita, ou um ministro ordenado aposentado, dirigir a ordenação. O sagrado rito da ordenação deve ser realizado com simplicidade na presença da igreja, e poderá incluir um breve esboço do cargo de ancião, das qualidades requeridas, e dos principais deveres que o ancião estará autorizado a desempenhar em benefício da igreja. Depois da exortação, o ministro, assistido por outros ministros ordenados e/ou anciãos locais ordenados que estejam a participar na cerimónia, ordenarão o novo ancião por meio da oração e da imposição das mãos. (Ver pág. 266.) Depois de este ter sido ordenado como ancião da igreja, não se requer que haja nova ordenação no caso de voltar a ser eleito para esse cargo, ou se outra igreja o eleger como seu ancião, desde que se tenha mantido em situação regular perante a igreja. Quem já tiver sido ordenado como ancião está, por esse facto, qualificado para posteriormente exercer também o cargo de diácono. Formação e Preparação dos Anciãos Locais - A Associação Ministerial, em cooperação com os departamentos, promove a formação e preparação dos anciãos locais, se bem que o pastor tenha a principal responsabilidade de formar os anciãos locais. A Obra do Ancião da Igreja é Local – A autoridade e o trabalho de um ancião local ordenado limitam-se à igreja na qual foi eleito para esse cargo. Não é permissível que o Conselho de uma Conferência (Associação)/Missão/Campo confira por voto a um ancião local a prerrogativa que é dada a um pastor ordenado, de servir noutras igrejas como ancião. Se existir a necessidade deste tipo de serviço, o Conselho da Conferência (Associação)/Missão/Campo pode recomendar à igreja ou às igrejas que requeiram os serviços do ancião de outra igreja, que elejam e convidem o ancião de uma igreja próxima para as servir também a elas. Deste modo, por eleição, uma pessoa poderá, quando necessário, servir em mais de uma igreja ao mesmo tempo. Quando se fizer um arranjo deste tipo, deverá ser em consulta com o Conselho da Conferência (Associação)/Missão/Campo. No entanto, esta autoridade é inerente à igreja e não ao Conselho da Conferência (Associação)/Missão/Campo. A única maneira de alguém se qualificar para servir a igreja em sentido geral é através da ordenação para o ministério. (Ver os parágrafos seguintes.) |
||
